Comunicado


No cumprimento da estratégia de desconfinamento, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9.06.2021 permite (artigos 28º e 40º), desde que no cumprimento das orientações definidas pela DGS:

  1. a) A prática de todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, desde que sem público;
  2. b) A prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, sendo admitida a presença de público desde que com lugares marcados, distanciamento e com limite de lotação correspondente a 33 % da lotação total do recinto desportivo;
  3. c) A prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, fora de recintos desportivos, sendo admitida a presença de público com limites de lotação e regras a definir pela DGS;
  4. d) A prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias”.

Foi hoje publicada a atualização da Orientação 19/2020 da DGS que, no seu ponto 24, b. determina que, nos eventos desportivos, devem ser realizados rastreios laboratoriais (nos termos do ponto 25.) aos “profissionais e participantes/espectadores, nos termos do Plano de Promoção da Operacionalização da Testagem para SARS-CoV-2., sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a 1000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado”.

Devem ainda ser respeitadas as restantes Orientações da DGS, nomeadamente a Orientação nº 36 e bem assim todas as que forem sendo emanadas/atualizadas.

Todas as referidas normas são de aplicação cumulativa.

Face a isto, a Associação de Futebol do Porto, informa todos os seus Associados que, por questões logísticas e de segurança, os eventos desportivos, em contexto competitivo, podem ser realizados com a presença de público a partir de 19.06.2021 (inclusive), no respeito pelas normas em vigor.