Comunicado


Foi mais uma vez renovada a declaração do estado de emergência (Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25.02.2021) e consequentemente regulamentada a prorrogação do estado de emergência (Decreto nº 3-F/2021, de 26.02.2021) prorrogando o Decreto 3-A/2021 desde 2.03.2021 até às 23h.59m do dia 16.03.2021.

Mantém-se pois em vigor que “apenas é permitida a atividade física e o treino de desportos individuais ao ar livre, assim como todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, sem público e no cumprimento das orientações da DGS”.

Como tal a Direção da AFPorto determina manter a SUSPENSÃO de todos os jogos de todas as competições de futebol e futsal, de ambos os géneros e escalões, na área da sua jurisdição, até às  23h59 do dia 16 de março de 2021.

Oportunamente será reavaliada a situação e feita nova comunicação.

Esperamos que a situação epidemiológica continue a melhorar de forma a ser possível a retoma da nossa atividade desportiva e competitiva.

Até lá, contarão com o nosso maior apoio, preferencialmente por via não presencial (telefone, email ou videoconferência).