Candidaturas abertas para a função de Delegado


Estão a partir de hoje abertas as inscrições para a função de delegado nos jogos da Associação de Futebol do Porto. As candidaturas deverão ser submetidas online e têm o prazo limite até ao dia 20 de novembro. Antes de se candidatar, deverá ler o conjunto de informações úteis que compilamos para si:

 

O que é um Delegado?

O delegado é um agente desportivo que a Associação de Futebol do Porto nomeia para os jogos das suas competições e que tem, entre outras, as seguintes funções:

- Zelar pela observância das normas previstas nos regulamentos das competições;

- Coordenar e colaborar com os diversos agentes desportivos que participam na organização do jogo: equipas, equipa de arbitragem, forças de segurança, comunicação social, entre outros;

- Dirigir a reunião preparatória do jogo;

- Reportar à AF Porto toda a informação prevista e relevante relativa ao jogo, juntamente com a respetiva documentação.

 

Passo a passo

1- 20/11/2024: prazo final para apresentar candidatura.

 

Primeira Fase:

2- Formação Presencial e/ou via telemática.

3- Realização de teste presencial e/ou via telemática.

4- Publicação de resultados.

5- data limite para apresentar reclamações.

 

Segunda Fase:

6- Formação Presencial.

7- Realização de teste presencial.

8- Publicação de resultados.

9- data limite para apresentar reclamações

10 - publicação final de resultados

Todas as atividades inerentes às fases de seleção serão em data a divulgar oportunamente.

 

Documentação a apresentar:

A candidatura só se considera completa com:

1- Preenchimento integral do presente questionário: https://forms.gle/ASaT9vxQot7p4eMd7 , onde seja integrado o CV do candidato (com foto) e registo criminal (opcional).

Perfil dos Delegados:

- Formação mínima equivalente ao 12º ano de escolaridade; Idade igual ou superior a 25 anos e igual ou inferior a 60 anos;
- Não podem integrar órgãos sociais e/ou cargos executivos dos associados da AF Porto;
- Não pode desempenhar funções em clubes associados da AF Porto;
- Não podem ser agentes desportivos ligados por qualquer forma ao futebol ou Futsal;
- Não podem ter sido objeto de sanção disciplinar pela AF Porto ou FPF;
- Não pode ter qualquer ligação com pessoas ou empresas relacionadas com apostas desportivas;
- Não podem ter qualquer ligação a intermediários ou outra atividade incompatível com o desempenho da função de delegado.

Serão admitidos como delegados os 10 candidatos com melhor classificação. Não obstante, a Direção da AF Porto reserva-se o direito de aumentar o quadro de delegados.