Comunicado


Na sequência do plano de desconfinamento gradual apresentado pelo Governo no passado dia 11 de março, ficou definido que as modalidades de risco médio, na qual se incluem o futebol e o futsal, podem retomar a competição a partir do dia 19 de abril (Orientação nº 36/2020 da DGS). Hoje sabemos que esta é uma realidade que se irá aplicar aos escalões seniores e aos escalões de formação.

Após o plano apresentado pelo Governo a AF Porto promoveu um conjunto de reuniões com todos os seus clubes, com o objetivo de ouvir, de cada um, o seu posicionamento para o eventual regresso, bem como os moldes em que este deveria ser feito. Esta auscultação deveu-se essencialmente a dois fatores:

  • Porque a Direção sempre teve claro nunca tomaria uma decisão sobre o regresso das competições sem ouvir o posicionamento dos todos os seus clubes;
  • Porque a Direção sabe que este momento difícil impactou e impacta os seus clubes de formas diferentes nas mais variadas áreas.

Assim é quando se decide os destinos de um universo de cerca de 350 clubes e de mais de 36.000 atletas. Esta grandeza que os nossos filiados nos conferem é também proporcional à enorme responsabilidade que diariamente esta Associação tem nos ombros. Por outro lado, sabemos que qualquer que fosse a decisão tomada nunca seria unânime. A decisão foi tomada com base nos dados existentes e conhecidos, e portanto, aquela que a AF Porto considera ser a melhor opção para todos os filiados.

Como entidade que tem como principal responsabilidade fomentar o desporto via futebol e futsal, a Direção da AF Porto não poderia ficar insensível à vontade exposta pelos filiados. Por isso mesmo, a primeira garantia que deixamos é que as competições de futebol e de futsal no distrito do Porto vão regressar.

Seguindo as diretrizes do Governo, a competição regressará no dia 19 de abril. Tendo esse dia como referência para o regresso aos treinos em grupo, começará então a tão esperada contagem decrescente até ao fim de semana de 8 e 9 de maio, data em que a maioria dos clubes considerou ter reunidas as condições para voltar a competir.

Considerando os constrangimentos, a competição terá obrigatoriamente que ser reformulada. E essa reformulação terá como eixos principais os seguintes pressupostos:

  • A participação nos campeonatos é opcional;
  • A participação nos campeonatos implica a aceitação das alterações introduzidas no Regulamento de Provas Oficiais e dos formatos das competições para a conclusão da época 2020/21;
  • Não serão aplicados os regimes de descidas de divisão previstos no Regulamento de Provas Oficiais;
  • Haverá campeões em todos os campeonatos oficiais;
  • A época de futebol termina no dia 30 de junho;
  • A época do futsal termina no dia 30 de junho, com a exceção da Divisão de Elite, que termina no dia 6 de junho.

 

NOTA: A súmula acima não dispensa os Clubes da consulta e análise do teor integral da deliberação da Direção tomada em 05.04.2021 que se anexa e que faz parte integrante do presente Comunicado. Os Regulamentos que tenham sido objeto de alteração, já devidamente atualizados, estão também disponíveis para consulta no nosso site oficial.

 

Relativamente à Taça da Associação de Futebol do Porto de futebol e futsal, irá realizar-se de acordo com ponto 11 da deliberação da Direção.

Lembramos a todos que os cuidados com a saúde devem continuar a ser a nossa grande prioridade. Não nos podemos esquecer que a continuidade do processo de desconfinamento, dos nossos treinos e das nossas competições depende de cada um de nós. Sabemos, da experiência passada, que o desporto, e em especial o futebol e futsal, não foi o problema, mas sim a solução para uma sociedade mais saudável e capaz de responder aos grandes desafios que temos ainda pela frente nesta guerra.

A nível desportivo, a pandemia que teima em nos criar obstáculos, e que já impactou de forma evidente duas épocas desportivas, obrigou-nos mais uma vez a alterar os formatos das nossas competições.

Desta forma, terminamos com a indicação que na época 2022/23 os quadros competitivos da AF Porto serão profundamente reformulados.

 

Teor da Deliberação da Direção

(05.04.2021)

 

Considerandos e fundamentos:

a) Face à pandemia da COVID 19, vivemos uma época de excecionalidade que a todos atinge, mas, em particular, ao Desporto e ao Futebol nas suas várias variantes.

b) Portugal encontra-se em estado de emergência, sucessivamente decretado e regulamentado pelo Governo.

c) Na presente época desportiva 2020/2021, após várias condicionantes da prática desportiva, foi renovado o estado de emergência (Resolução da Assembleia da República n.º 1-B/2021, de 13.01.2021, entretanto alterada) e operada a sua regulamentação (Decreto nº 3-A/2021, de 14.01.2021 entretanto revogado e alterado). Ficou então definido que apenas é permitida a atividade física e o treino de desportos individuais ao ar livre, assim como todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, sem público e no cumprimento das orientações da DGS. Ainda equipararam a atividades profissionais as atividades de atletas de alto rendimento, de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, os que participem em campeonatos internacionais a atividade de acompanhantes destes atletas em desporto adaptado, bem como as respetivas equipas técnicas e de arbitragem.

d) Face a tais imposições a Direção da AFPorto determinou a suspensão de todos os jogos de todas as competições de futebol e futsal, de ambos os géneros e escalões, na área da sua jurisdição, desde as 00.00h do dia 15.01.2021 o que persistiu até à presente data.

e) Na sequência do plano de desconfinamento gradual apresentado pelo Governo no passado dia 11 de março, ficou previsto que as modalidades de risco médio, na qual se incluem o futsal e o futebol, poderiam retomar a prática desportiva a partir do dia 19 de abril.

f) Após o plano de desconfinamento apresentado pelo Governo a AF Porto proceder à audiência prévia de todos os clubes participantes nas várias competições cujos direitos ou interesses possam ser atingidos com a alteração das competições, reunindo, via plataforma eletrónica, com todos os seus clubes, tendo como objetivo ouvir de cada um o seu posicionamento perante um eventual regresso e os moldes em que este deveria ser feito. Foi assim obtida, em substância, a audiência de interessados que, de outra forma não seria viável e nem permitiria a tomada de decisão em tempo oportuno dada a urgência na tomada da mesma.

g) Tendo em conta o hiato de tempo decorrido desde a suspensão das competições, é inviável a manutenção das competições exatamente da forma que estavam determinadas.

h) Seguindo aquelas que são as indicações das instâncias desportivas nacionais e internacionais deverá ser tido em conta o mérito desportivo e, sempre que possível, terminar em campo uma competição. Essas instâncias aconselham e aplicam critérios de mérito desportivo atendendo ao número de pontos obtidos nas provas que possam ter sido realizadas.

g) Torna-se urgente adotar medidas de modo a que produzam efeitos em tempo que permita a todos os clubes prepararem de forma adequada a sua participação na competição que irão disputar, bem como a organização das várias competições. Resulta, pois, imperioso determinar em que momento, de que modo e com que regras é possível reiniciar as competições na presente época desportiva 2020/2021, tendo consciência da necessidade de alterar os Regulamentos de Provas existentes.

h) Foi colhido o parecer favorável do Conselho de Justiça sobre esta matéria, que foi emanado em 05.04.2021 pedido que, por urgente, foi solicitado pelo Presidente da AFPorto mas pedido que esta Direção tinha informal conhecimento e que ora vem ratificar inteiramente.

i) Nos termos do disposto no artigo 10.º, e nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 41.º, ambos do decreto-lei nº 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 18-A/2020, de 23 de abril e do artigo 37º alínea ah) dos Estatutos da Associação de Futebol do Porto, tem a Direção competência para a tomada de decisão infra.

j) Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 18-A/2020, de 23 de abril, a AFPorto pode aprovar alterações a regulamentos que visem dar resposta a constrangimentos causados pele emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 que podem produzir efeitos durante a época desportiva em curso.

POSTO ISTO, reunida no dia 5 de Abril de 2021, por forma a acautelar a estabilidade e futuro da vida desportiva, ponderados os considerandos e tendo por base a antecedente fundamentação que fazem parte integrante da decisão infra, delibera a Direção da Associação de Futebol do Porto, por unanimidade, o seguinte:

  1. A retoma das competições será iniciada no dia 8 de Maio de 2021, salvo razões legais imperiosas que o impeçam;
  2. Na época desportiva 2020/2021 vigorará, para o futebol e futsal, respetivamente, o regime previsto nos 115.06A do Regulamento de Provas Oficiais do Campeonato de Elite Pro Nacional e no art. 01.05A do Regulamento de Provas Oficiais do Campeonato de Elite Pro-Nacional – Futsal (relativo ao regime de subidas);
  3. Na época desportiva 2020/2021, o regime previsto no ponto anterior só terá aplicação caso a conclusão dos campeonatos ocorra quando se encontrarem disputados pelo menos 50% da totalidade dos jogos previstos para cada uma destas competições. Na referida época desportiva, por “totalidade de jogos previstos” deve entender-se o número de jornadas previsto até à suspensão das provas ocorrida em janeiro de 2021, acrescido do número de jornadas que resultar da reorganização das competições em função da aplicação dos pontos subsequentes.
  4. O disposto no ponto anterior não se aplica nas provas que funcionem em regime eliminatório pois, nesses casos, a classificação final será a apurada no exato momento temporal em que a competição for dada como concluída.
  5. Na época desportiva 2020/2021 vigorará, para o futebol e futsal, respetivamente, o regime previsto nos arts. 07B do Regulamento de Provas Oficiais do Campeonato de Elite Pro Nacional e no art. 1.28BA do Regulamento de Provas Oficiais do Campeonato de Elite Pro-Nacional – Futsal (assim nas competições de Futebol e Futsal, não haverá descidas de divisão na corrente época).
  6. Face à previsível a retoma das competições determina-se que, por escrito e impreterivelmente até ao próximo dia 11.04.2021, os Clubes, irrevogavelmente, na primeira retoma, podem manifestar que não pretendem retomar os jogos na época desportiva 2020/2021

6.1. Os Clubes que manifestarem essa intenção não realizarão mais jogos e serão classificados com o número de pontos que tinham à data da suspensão das competições

6.2. Os Clubes que não manifestarem expressamente tal intenção, prosseguirão na competição nos termos e condições do Regulamento de Provas Oficiais

6.3. Em qualquer das situações dos pontos anteriores, os Clubes que, à data em que foram suspensas as provas, não tiverem disputado a totalidade de jogos previstos terão a sua pontuação, e consequente classificação, corrigidas pela aplicação de coeficiente de pontos obtido, sem arredondamento, dividindo os pontos, pelo número de jogos efetuados pelo Clube na prova/fase.

  1. No caso em que da aplicação dos critérios referidos nos pontos anteriores resultar empate entre Clubes, são aplicáveis os critérios de desempate previstos no respetivo Regulamento de Provas Oficiais.
  2. O regime previsto nos pontos anteriores, caso se verifiquem as circunstâncias aí previstas, será ainda de aplicação aos campeonatos da Honra, I divisão, II divisão e sub-23, Sub.21, Masters e Feminino.
  3. Na época desportiva 2020/2021, o artigo 05 do Regulamento de Provas Oficiais, no futebol, permitirá sete substituições (ao invés das atuais cinco).
  4. No decurso da época 2020/2021, o formato da prova e da competição, por circunstâncias excecionais, pode sofrer alterações decorrentes, nomeadamente, da data de retoma dos treinos e jogos e/ou eventual paragem das competições, na sequência do que vier a ser definido por normativo legal, pela Direção Geral de Saúde, alteração de calendário ou formato de competição levados a cabo pelas instâncias desportivas, maxime, FIFA, UEFA ou FPF.
  5. No que diz respeito à Taça da Associação de Futebol do Porto (Futebol e Futsal) os Clubes que irão disputar a meia final e final serão encontrados pelo seguinte sistema de sorteio:
  • Tendo em conta que já foi realizada uma eliminatória em que participaram as 1ª e 2ª divisões, os clubes classificados para a 2ª eliminatória serão divididos pelas respetivas séries do campeonato e será sorteado um clube dentro de cada série, apurando-se assim quatro clubes (dois da 2ª Divisão correspondentes ao número de séries (3) a sortear, e dois da primeira Divisão, pertencentes um a cada série);
  • Na Divisão de Honra, dos 16 de cada série, será sorteado um Clube em representação de cada série, apurando-se assim dois Clubes
  • No Campeonato de Elite, dos 16 de cada série, será sorteado um Clube em representação de cada série, apurando-se assim dois Clubes.
  • Dos oito clubes assim apurados serão sorteados quatro clubes que irão disputar a meia final e os vencedores dessa meia final, irão disputar a final.
  1. As consequentes alterações/aditamentos aos respetivos Regulamentos de Provas têm caráter transitório, atentos o contexto de emergência em que nos encontramos, vigorando para a época desportiva 2020/2021 e serão sistematicamente inseridas no respetivo corpo normativo que se aplicar.

O teor da presente decisão, incluindo as alterações aos Regulamentos, entram em vigor e produzem efeitos imediatos, aplicando-se à época desportiva 2020/2021 com todas as inerentes consequências, sendo publicitados a todos os Clubes pela colocação desta decisão no site oficial da AFPorto, sem prejuízo de outras formas de conhecimento.

Fim do teor da Deliberação