Tendo em conta a resolução do Conselho de Ministros 157/2021, publicada no passado dia 27 de novembro, e também o facto de até às 17h30 de hoje (30 de novembro) a Associação de Futebol do Porto não ter recebido qualquer esclarecimento da norma que regula a entrada de adeptos nos recintos desportivos, bem como as condições de acesso e permanência nos mesmos, informamos que, até indicações em contrário, os clubes se deverão guiar pela norma que está em vigor e que vem sendo usada nas últimas semanas.
30 de Novembro, 2021