Retoma – Orientação 36/2020 DGS


Nos termos da Orientação nº 036/2020 da DGS, na versão de 31/03/2021, para a retoma das atividades desportivas nos escalões de formação é obrigatória a apresentação de um resultado negativo num teste laboratorial para SARS-CoV-2, realizado de acordo com a Norma 019/2020 da DGS, até 72 horas antes do início das referidas atividades, por parte de todos os praticantes.

Os testes a realizar podem ser um teste rápido de pesquisa de antigénio (TRAg) ou um teste PCR. Os autotestes não são considerados para este efeito.

Caso o resultado de um teste TRAg seja positivo, deve ser repetido com um teste PCR – em articulação com as Autoridades de Saúde territorialmente competentes ou através a linha SNS24, e no prazo de 48h.

No que diz respeito aos escalões seniores, a DGS recomenda que seja implementado um plano de testagem de acordo com a incidência cumulativa a 14 dias do SARS-CoV-2 no concelho de origem do clube.

Ainda de acordo com o disposto na Orientação 036/2020 da DGS, em contexto de competição, é fortemente recomendada a testagem dos atletas e restante staff para os escalões de formação e seniores.

Pode ser consultada na Orientação nº 036/2020 da DGS, na versão de 31/03/2021, a tabela com os testes recomendados para treinos e competições.

A Circular nº 29, de 14 de setembro, mantem-se inalterada em todas as disposições que não estejam em desconformidade com estas indicações.