A declaração do estado de emergência encontra-se renovada (Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11.03.2021) e regulamentada (Decreto nº 4/2021, de 13.03.2021), permanecendo apenas permissão para a prática da “atividade física e o treino de desportos individuais ao ar livre, assim como todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, sem público e no cumprimento das orientações da DGS”.
Por isso a Direção da AF Porto determina manter a SUSPENSÃO de todos os jogos de todas as competições de futebol e futsal, de ambos os géneros e escalões, na área da sua jurisdição, até às 23h59 do dia 31 de março de 2021.
Estamos a acompanhar atentamente o plano de desconfinamento, já do conhecimento público, e a sua implementação, particularmente no que diz respeito à anunciada data de 19 de Abril para retoma da nossa atividade desportiva. Transmitiremos prontamente as orientações e determinações que, face à evolução, forem ajustadas.