O Despacho nº 11059/2023, de 30 de outubro define as modalidades onde são necessárias a designação de gestor de segurança, sendo que passará a ser obrigatória, a partir do dia 1 de agosto de 2024, a sua comunicação à APCVD, à força de segurança territorialmente competente, ao Serviço Municipal de Proteção Civil do município onde se localiza o recinto desportivo e ao organizador da competição desportiva.
Nos termos daquele Despacho, alertamos os nossos filiados que é obrigatória a designação de gestores de segurança pelos clubes nas seguintes competições:
- Todas as competições desportivas, masculinas e femininas, de todos os escalões, organizadas pela Federação Portuguesa de Futebol nas modalidades de futebol, futsal e futebol de praia;
- Todas as competições desportivas, masculinas e femininas, organizadas pelas associações distritais ou regionais de futebol, nas modalidades de futebol e futsal.
Para que possam cumprir com as exigências legais, a APCVD irá realizar a formação base para gestores de segurança em modo e-learning, tendo início no dia 20/02/2024.
As inscrições podem ser efetuadas através do seguinte link: https://www.nau.edu.pt/pt/curso/gestor-de-seguranca-de-recintos-desportivos-1/
Podem encontrar mais informações no site: https://www.apcvd.gov.pt/2024/02/disponibilizacao-da-formacao-de-gestor-de-seguranca-portaria-n-o-320-2023-de-27-de-outubro/