Comunicado


Tendo em conta a norma 036/2020 da Direção Geral da Saúde, publicada no dia 25 de dezembro de 2020 e atualizada no dia 28 de dezembro de 2021, o acesso aos recintos desportivos (futebol ou futsal) depende da apresentação por parte de todos os espectadores de:

  1. a) Certificado Digital COVID da EU, admitido nos termos do Decreto - Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho;

ou

  1. b) Comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID -19, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho;

ou

  1. c) Comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo, de acordo com os requisitos previstos nas subalíneas i) ou ii), conforme aplicável, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho.

Estes pressupostos vigorarão até novas indicações da Direção Geral de Saúde.